Os prazos que se aproximam na legislação cosmética da UE e da Grã-Bretanha e as alterações já integradas no motor, para que a sua próxima tiragem de rótulos esteja preparada e a sua análise assente sempre nas regras em vigor.
Regras já publicadas e as datas que fixam, tanto as que se aproximam como as que acabaram de passar. A sua análise já as conhece: antes de cada data, assinala a regra como lembrete datado e, a partir dessa data, aplica-a, para que a sua próxima tiragem esteja pronta a tempo. A contagem decrescente atualiza-se sozinha sempre que abre esta página.
Reg. (UE) 2026/909
O Triphenyl Phosphate passa a ser proibido e chegam limites revistos para Citral, Benzyl Salicylate, sais de zinco solúveis em água, ingredientes de alumínio e Acetylated Vetiver Oil.
A partir desta data, um produto que não esteja conforme deixa de poder ser colocado no mercado.
Todas as substâncias, incluindo o Citral, exceto Geranial e Neral
A partir desta data, um produto que não esteja conforme deixa de poder ser disponibilizado no mercado, incluindo os stocks já presentes no mercado.
Geranial e Neral, os dois isómeros indicados juntamente com o Citral
A partir desta data, um produto que não esteja conforme deixa de poder ser disponibilizado no mercado, incluindo os stocks já presentes no mercado.
Fonte: EUR-Lex, Reg. (UE) 2026/909
Reg. (UE) 2024/996
Novos limites para Retinol, Retinyl Acetate e Retinyl Palmitate, com a advertência obrigatória "Contém Vitamina A. Tenha em conta a sua dose diária antes de usar o produto". Os novos produtos estão conformes desde 1 de novembro de 2025.
A partir desta data, um produto que não esteja conforme deixa de poder ser disponibilizado no mercado, incluindo os stocks já presentes no mercado.
Fonte: EUR-Lex, Reg. (UE) 2024/996
Reg. (UE) 2023/1545
A lista alargada de alergénios de fragrância que passam a ter de ser indicados individualmente na lista de ingredientes.
Último dia em que um produto que não esteja conforme ainda pode ser colocado no mercado.
Os stocks já presentes no mercado têm até esta data para ficar conformes ou serem escoados.
Fonte: EUR-Lex, Reg. (UE) 2023/1545
Reg. (UE) 2022/1181
Os produtos com conservantes que libertam formaldeído têm de ostentar a advertência "liberta formaldeído" quando a concentração total de formaldeído libertado no produto acabado excede 0,001 %.
Os stocks já presentes no mercado têm até esta data para ficar conformes ou serem escoados.
Fonte: EUR-Lex, Reg. (UE) 2022/1181
As proibições da Diretiva (UE) 2024/825 aplicam-se em cada país através da sua lei nacional, pelo que a data muda de país para país. Para cada mercado que selecionar, a sua análise utiliza a data e a situação desse país.
A partir desta data, as proibições da diretiva relativas às alegações ambientais aplicam-se neste país através da sua lei nacional.
A partir desta data, as proibições da diretiva relativas às alegações ambientais aplicam-se neste país através da sua lei nacional.
Fonte: Implementatiewet richtlijn betere duurzaamheidsinformatie voor consumenten (Stb. 2026, 152), Stb. 2026, 204
A partir desta data, as proibições da diretiva relativas às alegações ambientais aplicam-se neste país através da sua lei nacional.
Fonte: Drittes Gesetz zur Änderung des UWG, BGBl. 2026 I Nr. 43
A partir desta data, as proibições da diretiva relativas às alegações ambientais aplicam-se neste país através da sua lei nacional.
Para os bens colocados no mercado até 27 de setembro de 2026, inclusive, não podem ser intentadas ações cíveis por infrações a estas proibições (§ 44, n.º 16, da lei austríaca contra a concorrência desleal, UWG). A regra limita apenas as ações cíveis. A data indicada acima é um cálculo nosso: a lei prevê três anos após a entrada em vigor, e contamos o último dia nos termos do § 902, n.º 2, do Código Civil Geral austríaco (ABGB).
Último dia em que se aplica o regime transitório descrito acima.
Fonte: BGBl. I Nr. 58/2026
A partir desta data, as proibições da diretiva relativas às alegações ambientais aplicam-se neste país através da sua lei nacional.
Para os bens fabricados, embalados ou colocados no mercado antes de 27 de setembro de 2026, os poderes de inspeção do artigo XV.2, § 1, do Código de Direito Económico belga não se aplicam às infrações a estas proibições (artigo 15.º da lei).
A partir desta data, o regime transitório descrito acima deixa de se aplicar.
A partir desta data, as proibições da diretiva relativas às alegações ambientais aplicam-se neste país através da sua lei nacional.
Fonte: Lov nr. 558 af 27. maj 2025
A partir desta data, as proibições da diretiva relativas às alegações ambientais aplicam-se neste país através da sua lei nacional.
Para os bens e embalagens produzidos antes de 27 de setembro de 2026, os requisitos podem ser cumpridos com uma marcação corretiva clara, inequívoca e não enganosa (§ 77² da Lei estónia de Proteção do Consumidor). É uma forma de corrigir a alegação, não um adiamento.
Último dia em que se aplica o regime transitório descrito acima.
Fonte: Tarbijakaitseseaduse ja lõhkematerjaliseaduse muutmise seadus (RT I, 03.07.2026, 19)
A partir desta data, as proibições da diretiva relativas às alegações ambientais aplicam-se neste país através da sua lei nacional.
Para a comunicação comercial sobre bens ou embalagens colocados no mercado antes de 27 de setembro de 2026, os pontos 4, 29 e 30 do § 2(1) (rótulo de sustentabilidade, alegação ambiental genérica, alegação sobre a totalidade do produto) só se aplicam a partir desta data. O ponto 31, sobre as alegações baseadas na compensação das emissões de gases com efeito de estufa, já se aplica.
A partir desta data, o regime transitório descrito acima deixa de se aplicar.
A partir desta data, as proibições da diretiva relativas às alegações ambientais aplicam-se neste país através da sua lei nacional.
Fonte: 2025. évi XCIV. törvény
A partir desta data, as proibições da diretiva relativas às alegações ambientais aplicam-se neste país através da sua lei nacional.
Fonte: S.I. No. 124 of 2026
A partir desta data, as proibições da diretiva relativas às alegações ambientais aplicam-se neste país através da sua lei nacional.
A partir desta data, as proibições da diretiva relativas às alegações ambientais aplicam-se neste país através da sua lei nacional.
Fonte: OUG nr. 18/2026
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta de lei de transposição; seguem-se o Senado e o Presidente da República: ainda não há lei.
A data será a fixada pela lei nacional. Até lá, uma alegação ambiental já pode ser contestada como enganosa ao abrigo das regras em vigor nesse país: torná-la específica agora evita ter de a alterar mais tarde.
Independentemente da diretiva, o Real Decreto 1055/2022 (artigo 13.º, n.º 3) proíbe a menção "respetuoso con el medio ambiente" nas embalagens.
O texto de transposição é um anteprojeto de lei notificado à Comissão Europeia, o Anteproyecto de Ley de Consumo Sostenible: ainda não há lei. No anteprojeto, as proibições aplicam-se a partir do dia da publicação da lei no Boletín Oficial del Estado.
A data será a fixada pela lei nacional. Até lá, uma alegação ambiental já pode ser contestada como enganosa ao abrigo das regras em vigor nesse país: torná-la específica agora evita ter de a alterar mais tarde.
Fonte: TRIS 2026/0294/ES
Independentemente da diretiva, as menções "biodégradable" e "respectueux de l'environnement" são proibidas no produto e na respetiva embalagem desde 2022 pelo Code de l'environnement.
A proposta de lei de transposição foi aprovada pelo Senado em 18 de fevereiro de 2026 e está em apreciação na comissão da Assembleia Nacional: ainda não há lei.
A data será a fixada pela lei nacional. Até lá, uma alegação ambiental já pode ser contestada como enganosa ao abrigo das regras em vigor nesse país: torná-la específica agora evita ter de a alterar mais tarde.
Fonte: Assemblée nationale, dossier législatif DLR5L17N53140
A lei de transposição foi publicada no Dziennik Ustaw, mas só entra em vigor a 27 de setembro de 2027: ainda não se aplica.
A data será a fixada pela lei nacional. Até lá, uma alegação ambiental já pode ser contestada como enganosa ao abrigo das regras em vigor nesse país: torná-la específica agora evita ter de a alterar mais tarde.
Para os países cuja lei nacional ainda não foi verificada, a sua análise utiliza 27 de setembro de 2026, a data que a diretiva fixou para todos os Estados-Membros: Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Portugal e Suécia.
S.I. 2025/901
O Benzophenone-3 (Oxybenzone) fica limitado a 2,2 % nos produtos para a pele, incluindo os produtos em aerossol propulsor e os pulverizadores de bomba, a 6 % nos produtos faciais, para as mãos e para os lábios, exceto aerossóis e pulverizadores, e a 0,5 % em todos os outros produtos. Quando é utilizado a 0,5 % para proteger a formulação do produto, o seu teor como filtro para radiações ultravioletas não pode exceder 1,7 % nos produtos para a pele e 5,5 % nos produtos faciais, para as mãos e para os lábios.
Os stocks já presentes no mercado têm até esta data para ficar conformes ou serem escoados.
S.I. 2026/23
O 4-Methylbenzylidene Camphor (4-MBC) deixa de poder ser utilizado, e os produtos com libertadores de formaldeído têm de ostentar a advertência "releases formaldehyde" quando a concentração de formaldeído no produto acabado excede 0,001 %. Segundo o texto do S.I. 2026/23, o prazo adicional até 14 de janeiro de 2027 aplica-se apenas aos produtos que contêm 4-MBC e que, além disso, estão rotulados de acordo com a regra relativa à advertência sobre o formaldeído em vigor antes de 15 de julho de 2026 (reg. 3(a)(ii)): os produtos com libertadores de formaldeído e sem 4-MBC têm de ostentar a nova advertência a partir de 15 de julho de 2026, incluindo as existências já colocadas no mercado. O memorando explicativo (Explanatory Memorandum) do S.I. 2026/23 faz uma leitura mais ampla da transição.
A partir desta data, um produto que não esteja conforme deixa de poder ser colocado no mercado.
Produtos que contêm 4-MBC, colocados no mercado antes de 15 de julho de 2026 e rotulados de acordo com a regra relativa à advertência sobre o formaldeído em vigor antes dessa data (S.I. 2026/23, reg. 3(a)(ii); sem libertadores de formaldeído, esta condição está cumprida)
Os stocks já presentes no mercado têm até esta data para ficar conformes ou serem escoados.
S.I. 2026/23
O Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), um fotoiniciador utilizado em produtos de gel para unhas, e outras 15 substâncias classificadas como CMR passam a constar do anexo 2, a lista de substâncias proibidas (entradas 1745 a 1760).
A partir desta data, um produto que não esteja conforme deixa de poder ser colocado no mercado.
Os stocks já presentes no mercado têm até esta data para ficar conformes ou serem escoados.
S.I. 2026/109
O Hexyl Salicylate passa a constar do anexo 3 (entrada 325), com uma concentração máxima para cada tipo de produto e regras mais rigorosas para os produtos destinados a crianças até aos 3 anos.
A partir desta data, um produto que não esteja conforme deixa de poder ser colocado no mercado.
Os stocks já presentes no mercado têm até esta data para ficar conformes ou serem escoados.
S.I. 2026/109
13 substâncias classificadas como CMR passam a constar do anexo 2, a lista de substâncias proibidas (entradas 1761 a 1773), entre elas Silver (nano) e Silver (massive).
A partir desta data, um produto que não esteja conforme deixa de poder ser colocado no mercado.
Os stocks já presentes no mercado têm até esta data para ficar conformes ou serem escoados.
Reg. (CE) 1223/2009 (GB), art. 19.º, n.º 1, alínea ab)
Até 31 de dezembro de 2027, a Grã-Bretanha aceita um rótulo conforme com a regra da UE sobre a pessoa responsável. A partir de 1 de janeiro de 2028, o rótulo tem de indicar a pessoa responsável estabelecida no Reino Unido e, nos produtos importados, o país de origem.
Último dia em que ainda é aceite um rótulo que siga a regra anterior.
A partir de 30 de julho de 2026 aplica-se o glossário de denominações comuns de ingredientes: a Decisão de Execução (UE) 2025/1175 da Comissão, adotada com base no artigo 33.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009. A sua análise passa a comparar os nomes da lista de ingredientes com o glossário. Quando reconhece um nome escrito de outra forma, indica-lhe que nome do glossário deve escrever em seu lugar. Para os nomes que não conseguiu associar, recomenda-lhe que os procure no glossário. Quando a maior parte da lista fica fora do glossário, assinala-o, e o relatório indica a verificação como incompleta. Para os ingredientes contidos sob a forma de nanomateriais, aconselha-lhe que escreva a palavra "nano" entre parêntesis. Para a Grã-Bretanha, onde o glossário da UE não se aplica, o guia do Reino Unido recomenda o nome INCI: aí, a sua análise verifica os termos "parfum" e "aroma" na lista de ingredientes.
Fonte: EUR-Lex, Decisão de Execução (UE) 2025/1175 da Comissão
A partir de 3 de outubro de 2026 derivamos das análises conhecimento agregado que torna as verificações mais precisas para todos. O conteúdo dos seus rótulos fica de fora, e pode excluir-se com um clique nas preferências da sua conta.
Integrámos a Diretiva (UE) 2024/825 sobre alegações ambientais. As suas proibições aplicam-se através das normas nacionais de cada país: a diretiva fixou 27 de setembro de 2026 como data para todos os Estados-Membros, os Países Baixos aplicam-nas desde 16 de julho de 2026 e a Grécia desde 10 de julho de 2026, e em França, em Espanha, na Polónia e na Chéquia passarão a aplicar-se a partir da data fixada pela lei nacional, quando esta entrar em vigor. Para cada mercado que selecionar, a sua análise utiliza a data e a situação desse país. Já reconhece as práticas que a diretiva proíbe em todos os casos: as alegações ambientais genéricas como "eco-friendly" ou "green" sem especificação na embalagem e sem um rótulo ecológico oficial, as alegações de neutralidade climática baseadas na compensação das emissões de gases com efeito de estufa, e os rótulos de sustentabilidade criados pela própria empresa. Para cada menção, indica o caminho a seguir: torná-la específica na embalagem, apresentar um rótulo reconhecido como o rótulo ecológico da UE com o respetivo número de registo, ou removê-la. Em França, as menções "biodégradable" e "respectueux de l'environnement" são proibidas no produto e na respetiva embalagem desde 2022 pelo Code de l'environnement, e a sua análise assinala-as nas embalagens destinadas a França. A análise avalia os lados que carrega: se a especificação estiver impressa noutro lado, carregue-o também e ele será tido em conta.
Atualizámos a nossa política de privacidade. A Amazon Web Services EMEA SARL (Luxemburgo) passa a constar entre os fornecedores que tratam dados por nossa conta: através do seu serviço Amazon SES envia os e-mails do serviço, por exemplo para confirmar o seu endereço de e-mail, para lhe dizer que o seu acesso foi aprovado ou que respondemos ao seu feedback, e trata o seu endereço de e-mail e o texto da mensagem na sua região da UE, em Frankfurt. A entrada da Anthropic, o nosso fornecedor de IA, passa a incluir também o feedback que nos envia: as suas mensagens e os respetivos anexos, para preparar uma resposta automática, e as suas mensagens, para as classificar. O Telegram deixa de constar da lista: já não recebe nenhum dos seus dados.
Integrámos o Regulamento (UE) 2026/909. Introduz quatro novos corantes capilares (HC Blue No. 18, HC Yellow No. 16, HC Red No. 18 e Hydroxypropyl-p-phenylenediamine), já utilizáveis dentro dos limites indicados, e um novo conservante autorizado. Proíbe o Triphenyl Phosphate e revê alguns limites do Citral, do Benzyl Salicylate, dos sais de zinco solúveis em água e dos ingredientes de alumínio: para estes, a sua análise assinala desde já, como lembrete com data, o que ajustar antes de se tornar obrigatório em 1 de janeiro de 2027, para chegar preparado à próxima impressão de rótulos.
Fonte: EUR-Lex, Reg. (UE) 2026/909
Aprofundámos a cobertura do Regulamento (UE) 2026/78, aplicável desde 1 de maio de 2026. Acrescenta um grupo de substâncias proibidas e traz algumas alterações que contam na prática: mudam as regras sobre a prata, o Hexyl Salicylate passa a integrar as substâncias sujeitas a condições de utilização e o Sodium o-Phenylphenate torna-se um conservante autorizado com a advertência obrigatória "Evitar o contacto com os olhos". A sua análise tem tudo isto em conta.
Fonte: EUR-Lex, Reg. (UE) 2026/78